JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/06/2020
Data de publicação
05/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 01/06/2020, p. 05/06/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO. PREPARO. PEDIDO DE DIFERIMENTO DE CUSTAS PARA O FINAL DO PROCESSO EFETUADO COM BASE EM LEI LOCAL. INDEFERIMENTO. PRAZO PREVISTO NO § 2º DO ART. 99 DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. Não se aplica a legislação que versa sobre o benefício da gratuidade judiciária ao pedido de diferimento de custas efetuado pela agravante com base na Lei estadual n. 11.608/2003. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.357.719/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/6/2020, DJe de 5/6/2020.)
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