Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 12/06/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTA CAUSA PARA O NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DEVIDAS AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPROCEDÊNCIA. 1. A agravante não juntou aos autos o inteiro teor do acórdão que alegadamente lhe conferiu, no particular, o benefício do diferimento no pagamento das custas. 2. Concedido com base em lei local, "o diferimento do pagamento das custas judiciais ao final do processo não tem o condão de …