- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2018
- Data de publicação
- 15/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 12/06/2018, p. 15/06/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTA CAUSA PARA O NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DEVIDAS AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPROCEDÊNCIA. 1. A agravante não juntou aos autos o inteiro teor do acórdão que alegadamente lhe conferiu, no particular, o benefício do diferimento no pagamento das custas. 2. Concedido com base em lei local, "o diferimento do pagamento das custas judiciais ao final do processo não tem o condão de eximir a parte do pagamento das custas devidas ao STJ que têm natureza de taxa federal" (AgInt no AREsp 963.511/RS, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe 12/3/2018). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.172.663/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 12/6/2018, DJe de 15/6/2018.)
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