Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 17/02/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO REALIZADO ANTERIORMENTE À LEI Nº 9.421/96. NOMEAÇÃO OCORRIDA APÓS A EDIÇÃO DO REFERIDO DIPLOMA. PROVIMENTO ORIGINÁRIO DO CARGO NA CLASSE E PADRÃO INICIAIS DA CARREIRA. LEGALIDADE. PREVALÊNCIA DO EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. "Em que pese terem os impetrantes se submetido ao concurso público em data anterior à edição da Lei nº 9.421/96, certo é que as suas nomeações somente ocorreram após a vigência da referida Lei. A indicação de …