JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/08/2011
Data de publicação
26/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 18/08/2011, p. 26/10/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POSSE NO PADRÃO DIVERSO DO PREVISTO NO EDITAL. LEGALIDADE. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. 2. Esta Corte firmou a orientação no sentido de que o provimento originário de cargos públicos deve se dar sempre na classe e padrão iniciais da carreira, aplicando-se, pois, aos casos em que o servidor se submeteu a concurso público em data anterior à edição da Lei nº 9.421/96, e a nomeação ocorreu após a vigência da referida Lei. Precedentes 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.106.424/RS, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 18/8/2011, DJe de 26/10/2011.)
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