Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 10/05/2011
PROCESSUAL CIVIL. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA LEI 11.960/2009. PROCESSO EM ANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Lei 11.960/2009, que veio alterar o critério de cálculo dos juros moratórios, previsto no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, possui natureza instrumental e material, razão pela qual não pode incidir nos feitos em andamento. Precedentes do STJ. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.158/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/5/2011, D…