JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/05/2011
Data de publicação
16/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 10/05/2011, p. 16/05/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA LEI 11.960/2009. PROCESSO EM ANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Lei 11.960/2009, que veio alterar o critério de cálculo dos juros moratórios, previsto no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, possui natureza instrumental e material, razão pela qual não pode incidir nos feitos em andamento. Precedentes do STJ. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.158/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/5/2011, DJe de 16/5/2011.)
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