JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/11/2010
Data de publicação
19/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 09/11/2010, p. 19/11/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. JUROS DE MORA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. LEI N. 11.960/2009. LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. 1. Em relação aos juros de mora, esta Corte, sob o rito do art. 543-C do CPC (recursos repetitivos), reiterou o entendimento no sentido de que o art. 1º-F, da Lei 9.494/97, que fixa os juros moratórios nas ações ajuizadas contra a Fazenda Pública no patamar de 6%, é de ser aplicado às demandas ajuizadas após a sua entrada em vigor. 2. No que tange à superveniência da Lei n. 11.960/2009, está consolidado o entendimento no sentido de sua inaplicabilidade aos processos em curso, tendo em vista o seu caráter instrumental e material. 3. Agravo regimental não-provido. (AgRg no Ag n. 1.335.916/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/11/2010, DJe de 19/11/2010.)
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