JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/03/2011
Data de publicação
31/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 17/03/2011, p. 31/03/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTEGRATIVO OPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO-ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. PRECEDENTES. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. I. Da decisão monocrática proferida no julgamento do Agravo Interno que, por sua vez, manteve a decisão monocrática proferida na Apelação caberia novo Agravo Interno dirigido ao órgão do próprio Tribunal de origem, competente para julgar o recurso. Sem a interposição do Agravo Interno, e seu julgamento pelo colegiado, não há exaurimento de instância. II. O Agravo não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.370.632/RJ, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 31/3/2011.)
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