- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2011
- Data de publicação
- 30/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 17/03/2011, p. 30/03/2011
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICABILIDADE DA SÚMULA 182/STJ. PEDIDO DE CONVERSÃO EM HABEAS CORPUS. INVIABILIDADE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Compete ao recorrente, nas razões do agravo de instrumento, infirmar especificamente todos os fundamentos expostos na decisão agravada. Incidência do enunciado 182 da súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. Não é possível converter-se o recurso de agravo em habeas corpus, porquanto no agravo em recurso especial o objetivo único é o destrancamento do recurso especial cujo curso fora obstado no Tribunal a quo. Logo, dele não se extrai a necessária indicação a constrangimento, a ilegalidade ou a autoridade coatora, todos indispensáveis ao conhecimento da referida ação mandamental. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 915/RO, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 30/3/2011.)
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