JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/10/2012
Data de publicação
19/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/10/2012, p. 19/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. RECEBIMENTO COMO HABEAS CORPUS. INVIABILIDADE. 1. A decisão agravada obstou a subida do recurso especial em razão de dois fundamentos distintos, cada qual suficiente, por si só, para manter a sua conclusão no sentido do desprovimento do agravo: a intempestividade do recurso especial e a falta de esgotamento das instâncias ordinárias. 2. As razões do regimental, no entanto, buscaram refutar apenas a questão referente à intempestividade, silenciando-se acerca da carência de exaurimento das instâncias ordinárias. Aplicação da Súmula 182/STJ. 3. Não há previsão legal que dê amparo à pretensão de que o recurso especial que não ultrapassou o juízo de admissibilidade seja recebido como habeas corpus substitutivo. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 25.690/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/10/2012, DJe de 19/10/2012.)
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