Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 05/04/2011
DIREITO ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE 28,86%. BASE DE INCIDÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. Ambas as Turmas da Primeira Seção, por unanimidade, pacificaram a jurisprudência no sentido de que "o reajuste de 28,86%, extensivos aos militares, conforme a jurisprudência do STJ, deve incidir sobre a complementação do salário mínimo (art. 73 da Lei n. 8.237/91) (REsp 1.216.169/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques): Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1…