JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/03/2011
Data de publicação
29/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17/03/2011, p. 29/03/2011

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE 28,86%. BASE DE INCIDÊNCIA. REMUNERAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. RESP 990.284/RS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. A Segunda Turma desta Corte, por unanimidade, firmou a jurisprudência no sentido de que "o reajuste de 28,86%, extensivos aos militares, conforme a jurisprudência do STJ, deve incidir sobre a complementação do salário mínimo (art. 73 da Lei n. 8.237/91) (REsp 1.216.169/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques). Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.212.249/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 29/3/2011.)
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