JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/02/2011
Data de publicação
16/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/02/2011, p. 16/03/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE 28,86%. BASE DE CÁLCULO. SOLDO E PARCELAS QUE NÃO INCIDAM SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO. COMPENSAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 990.284/RS, sob o regime do art. 543-C do CPC, pacificou o entendimento de que o reajuste de 28,86% deve incidir tanto sobre o soldo quanto sobre as demais parcelas que não o tenham como base de cálculo. 2. A jurisprudência do STJ é uníssona no sentido de reconhecer a impossibilidade de compensação do reajuste de 28,86% com a complementação do salário mínimo conferida aos militares, por ostentarem natureza jurídica diversa. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.218.762/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/2/2011, DJe de 16/3/2011.)
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