Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 17/03/2011
DIREITO ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE 28,86%. BASE DE INCIDÊNCIA. REMUNERAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. RESP 990.284/RS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. A Segunda Turma desta Corte, por unanimidade, firmou a jurisprudência no sentido de que "o reajuste de 28,86%, extensivos aos militares, conforme a jurisprudência do STJ, deve incidir sobre a complementação do salário mínimo (art. 73 da L…