- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2011
- Data de publicação
- 29/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/03/2011, p. 29/03/2011
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO GENÉRICAS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. ERRO NA NOMENCLATURA DO AGRAVO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELA ORIGEM. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. POSSIBILIDADE. 1. É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a simples alegação de violação genérica de preceitos infraconstitucionais não é suficiente para fundar recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia." 2. Conforme o entendimento jurisprudencial do STJ, a interposição de agravo regimental em face de decisão monocrática do relator da origem, que negou seguimento ao recurso, possui hipótese de cabimento legal, de modo que é possível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal nas hipóteses em que o acórdão entendeu incorreto o nomen iuris atribuído à irresignação. Precedentes: REsp n. 811.625/AL, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJ. 18.9.07; REsp 698.179/PE, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, REPDJ 10.10.2005; REsp 533.833/RS, 4ª Turma, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJ 16.11.2004; AgRg no REsp 294695/SC, 3ª Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ 28.5.2001. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.234.798/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 29/3/2011.)
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