- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2012
- Data de publicação
- 02/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/06/2012, p. 02/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE, PARA QUE A CORTE LOCAL PROCESSE O APELO NOBRE NA FORMA DE AGRAVO INTERNO. INADMISSIBILIDADE. 1. Trata-se de Agravo Regimental interposto contra decisum que negou provimento ao Agravo, sob o entendimento de que é inadmissível Recurso Especial contra decisão monocrática. 2. No caso, a apelação foi julgada monocraticamente pelo Desembargador, sobrevindo a interposição do apelo nobre, inadmitido na origem. 3. A tese de que o Recurso Especial deveria ter sido processado na forma de Agravo interno não encontra respaldo legal, doutrinário ou jurisprudencial. Ademais, inexiste dúvida razoável sobre o recurso cabível contra a decisão monocrática (erro grosseiro). 4. Note-se que a aplicação da fungibilidade recursal não pode ocorrer entre situações que envolvem competência funcional distinta (Agravo interno para a Corte local e Recurso Especial para o STJ). 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 145.493/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 2/8/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.