- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2020
- Data de publicação
- 27/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 23/11/2020, p. 27/11/2020
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENERGIA ELÉTRICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANEEL. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. ILUMINAÇÃO PÚBLICA. TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS DAS CONCESSIONÁRIAS PARA OS MUNICÍPIOS (ATIVO IMOBILIZADO EM SERVIÇO - AIS). ANÁLISE DE RESOLUÇÕES. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. 1. No que se refere ao litisconsórcio passivo necessário com a ANEEL, esta Corte Superior possui firme entendimento de que a inclusão da agência reguladora ocorre quando se discute o poder regulador daquele órgão, o que não é o caso dos autos. Precedentes: AgInt no AREsp 1.287.400/MG, Relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 2/3/2020 e AgInt no REsp 1.513.395/SE, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 23/6/2017. 2. Apesar de a recorrente ter indicado violação de dispositivos infraconstitucionais, a argumentação do decisum está embasada na análise e interpretação da Resolução 414/2010 da ANEEL, norma de caráter infralegal cuja violação não pode ser aferida por meio de recurso especial. Precedentes: AgInt no AREsp 1.247.923/SP, Relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 29/5/2020 e AgInt no REsp 1.584.984/PE, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 10/2/2017. 3. A divergência jurisprudencial suscitada não atende ao requisito da identidade fático-jurídica entre os acórdãos confrontados, uma vez que as peculiaridades do caso vertente não se encontram espelhadas nos paradigmas, os quais, a toda evidência, baseiam-se em fatos, provas e circunstâncias distintas das constantes dos autos sob análise. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.864.132/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/11/2020, DJe de 27/11/2020.)
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