- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2020
- Data de publicação
- 29/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 25/05/2020, p. 29/05/2020
PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILUMINAÇÃO PÚBLICA. TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS DAS CONCESSIONÁRIAS PARA OS MUNICÍPIOS (ATIVO IMOBILIZADO EM SERVIÇO - AIS). ANÁLISE DE RESOLUÇÕES. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. INEXISTÊNCIA. 1. Inviável é o recurso especial pautado em infringência reflexa à legislação federal, pois, para o deslinde da controvérsia, seria imprescindível a interpretação de resoluções, ato que não autoriza a abertura da via excepcional, por não estar compreendido no conceito de lei federal. 2. Ausente determinação legal ou obrigatoriedade decorrente da natureza da relação jurídica, não se mostra possível a caracterização do litisconsórcio passivo necessário. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.247.923/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 25/5/2020, DJe de 29/5/2020.)
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