JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/03/2011
Data de publicação
11/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 17/03/2011, p. 11/04/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DESMUNICIADA. AUSÊNCIA. OFENSIVIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. 1. A Sexta Turma desta Corte firmou compreensão de que não caracteriza o delito de porte de arma de fogo se esta se encontra desmuniciada, sem que exista munição ao alcance, porquanto o princípio da ofensividade em direito penal exige um mínimo de perigo concreto ao bem jurídico tutelado pela norma, não bastando a simples indicação de perigo abstrato. 2. Agravo regimental a que nega provimento. (AgRg no HC n. 194.742/MS, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 11/4/2011.)
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