JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/04/2011
Data de publicação
02/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 14/04/2011, p. 02/05/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ARMAMENTO DESMUNICIADO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO DECRETADA EM SEDE DE APELAÇÃO. 1. De acordo com o entendimento da Sexta Turma desta Corte, em se tratando do crime de porte ilegal de arma de fogo, exclui a tipicidade do delito a circunstância de o armamento estar desmuniciado e sem alcance à respectiva munição, caso dos autos. 2. Não trazendo o agravante tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, é de se manter a decisão agravada na íntegra, por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.109.654/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 14/4/2011, DJe de 2/5/2011.)
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