JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/03/2011
Data de publicação
08/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 17/03/2011, p. 08/04/2011

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS. ATO DE BRAVURA. SUPRESSÃO. DECRETO ESTADUAL N. 26.249/00. ATO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Decreto n. 26.249/00, ao revogar o ato normativo que instituiu a gratificação de encargos especiais por mérito e ato de bravura, consubstanciou-se em ato único de efeito concreto. Dessa forma, eventual alegação de violação a direito deve ser promovida até cinco anos depois de sua entrada em vigor. 2. Ajuizada a ação em 19/07/2005, forçoso reconhecer a prescrição do próprio fundo de direito. Precedentes de ambas as Turmas da Terceira Seção. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.136.587/RJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 8/4/2011.)
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