- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2011
- Data de publicação
- 08/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 17/03/2011, p. 08/04/2011
DIREITO ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS. ATO DE BRAVURA. SUPRESSÃO. DECRETO ESTADUAL N. 26.249/00. ATO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Decreto n. 26.249/00, ao revogar o ato normativo que instituiu a gratificação de encargos especiais por mérito e ato de bravura, consubstanciou-se em ato único de efeito concreto. Dessa forma, eventual alegação de violação a direito deve ser promovida até cinco anos depois de sua entrada em vigor. 2. Ajuizada a ação em 19/07/2005, forçoso reconhecer a prescrição do próprio fundo de direito. Precedentes de ambas as Turmas da Terceira Seção. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.136.587/RJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 8/4/2011.)
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