JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/12/2011
Data de publicação
19/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 13/12/2011, p. 19/12/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281 DO STF. GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS. ATO DE BRAVURA. SUPRESSÃO. DECRETO ESTADUAL N. 26.249/00. ATO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. 1. Não há falar na incidência da Súmula 281 do STF ao caso, uma vez que o recurso especial foi interposto de acórdão de agravo interno interposto de decisão monocrática. 2. Na hipótese em que, embora a vantagem denominada "gratificação por mérito especial" tenha sido suprimida dos vencimentos do autor pelo Decreto Estadual n. 26.249, de maio de 2000, a ação ordinária objetivando sua reimplantação somente foi ajuizada em março de 2007, quando já ultrapassados mais de cinco anos, sendo de rigor o reconhecimento da prescrição do próprio fundo de direito. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.272.694/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 19/12/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/02/2012

DIREITO ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS. ATO DE BRAVURA. SUPRESSÃO. DECRETO ESTADUAL 26.249/00. ATO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. 1. O STJ firmou o entendimento de que, tratando-se de ato de efeito concreto que suprimiu vantagem recebida pelo servidor, a contagem do prazo prescricional inicia-se a partir da sua publicação, não havendo falar em relação de trato sucessivo na espécie. 2. No caso, a Gratificação de Encargos Especia…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 17/03/2011

DIREITO ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS. ATO DE BRAVURA. SUPRESSÃO. DECRETO ESTADUAL N. 26.249/00. ATO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Decreto n. 26.249/00, ao revogar o ato normativo que instituiu a gratificação de encargos especiais por mérito e ato de bravura, consubstanciou-se em ato único de efeito concreto. Dessa forma, eventual alegação de violação a direito deve ser promovida até cinco anos depois d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 15/09/2011

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS POR ATO DE BRAVURA REVOGADA PELO DECRETO ESTADUAL Nº 26.249, DE 02/05/2000. ATO DE EFEITOS CONCRETOS. PRESCRIÇÃO DO PRÓPRIO FUNDO DE DIREITO CONFIGURADA. VIOLAÇÃO DO ART. 1º DO DECRETO 20.910/32 QUE SE RECONHECE. INFRINGÊNCIA DO ART. 535, II, CPC, REPELIDA. 1. Revela-se improcedente a arguição de ofensa ao art. 535, II, do CPC, eis que o acórdão recorrido enfrentou a questão relativa à pre…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 11/05/2010

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POLICIAL MILITAR ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO. GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS POR ATO DE BRAVURA. SUPRESSÃO. DECRETO ESTADUAL 26.249/2000. ATO DE EFEITO CONCRETO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que ocorre a prescrição do fundo de direito nos casos de supressão de gratificação, vantagem ou benefício percebidos por servidor públ…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 22/09/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POLICIAL MILITAR ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO. GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS POR ATO DE BRAVURA. SUPRESSÃO. DECRETO ESTADUAL 26.249/2000. ATO DE EFEITO CONCRETO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que ocorre a prescrição do fundo de direito nos casos de supressão de gratificação, vantagem ou benefício percebidos por servidor públ…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.