Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 13/04/2010
PETIÇÃO RECEBIDA COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. AVISO DE JULGAMENTO DEFERIDO PARA FINS DE SUSTENTAÇÃO ORAL. OMISSÃO DA INFORMAÇÃO NO SITE ELETRÔNICO DESTE TRIBUNAL. NULIDADE RECONHECIDA. 1. Tendo sido deferido o pedido de aviso prévio da sessão de julgamento do habeas corpus, visando à sustentação oral, constitui nulidade a ausência da respectiva cientificação. 2. Embargos acolhidos, para anular o julgamento realizado no dia 18/03/2010, a fim de que outro seja …