JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/06/2010
Data de publicação
02/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 17/06/2010, p. 02/08/2010

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. OMISSÃO. NULIDADE DO JULGAMENTO DO MANDAMUS POR AUSÊNCIA DE CIENTIFICAÇÃO PRÉVIA DA DEFESA. PRETENSÃO DE REALIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO. PEDIDO FEITO EM SEDE DE RECURSO ORDINÁRIO. MESMO OBJETO. ORDEM DENEGADA. RHC JULGADO PREJUDICADO. PREJUÍZO. AMPLA DEFESA. HOMENAGEM. EXCEPCIONALIDADE. DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS. 1. Não havendo nos autos do habeas corpus qualquer pedido de prévia comunicação dos impetrantes acerca da data em que o mandamus seria levado à deliberação, não há omissão a ser sanada através da via eleita. 2. Constando em sede de recurso ordinário em habeas corpus, cujo objeto era o mesmo do writ aqui analisado, requerimento de prévia comunicação da defesa do recorrente a respeito da data do julgamento do referido recurso, devidamente deferido, em homenagem ao princípio constitucional da ampla defesa, de ser acolhido, excepcionalmente, os declaratórios. 3. Embargos declaratórios acolhidos para anular o julgamento do presente habeas corpus, o qual será oportunamente renovado, com prévia ciência dos impetrantes acerca da data em que o feito será levado em mesa. (EDcl no HC n. 118.504/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 17/6/2010, DJe de 2/8/2010.)
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