JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
12/04/2011
Data de publicação
11/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 12/04/2011, p. 11/05/2011

Ementa

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. INADMISSIBILIDADE. SUMULA 438/STJ. ORDEM DENEGADA. I. A prescrição somente se regula pela pena concretamente aplicada ou, ainda, pelo máximo de sanção, abstratamente prevista. Não contempla, pois, a norma de regência, qualquer forma de prescrição que tenha por base uma pena presumida, conjectural, antecipada, virtual, em perspectiva. Aplicação do disposto na Súmula nº 438/STJ. II. Ordem denegada, nos termos do voto do Relator. (HC n. 194.736/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 11/5/2011.)
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