- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2011
- Data de publicação
- 04/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/03/2011, p. 04/04/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. ANÁLISE DE LEI MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO PARA O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. A recente alteração do art. 9º, §§ 1º e 3º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, introduzida pela Emenda Regimental 11/10, transferiu para a Primeira Seção a competência para o julgamento dos feitos referentes aos servidores públicos civis e militares, a partir da data da publicação da mencionada emenda, caso em que se enquadra a hipótese dos autos. 2. Não se conhece de Recurso Especial quanto a questão não especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento. Aplica-se, por analogia, a Súmula 282/STF. 3. Inviável a apreciação, em Recurso Especial, de matéria cuja análise dependa de interpretação de Direito local (Lei Municipal Paulista 10.828/1990). Incidência, por analogia, da Súmula 280/STF. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.202.713/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 4/4/2011.)
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