JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/03/2011
Data de publicação
15/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 17/03/2011, p. 15/06/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PENAL. QUADRILHA OU BANDO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PARA RESPONDER A AÇÃO PENAL EM LIBERDADE. SUPERVENIÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. PERDA DE OBJETO. 1. Há de ser julgado prejudicado o remédio heroico cujo objeto era o relaxamento da prisão cautelar, com a finalidade de responder à ação penal em liberdade, quando posteriormente à sua interposição ocorre o trânsito em julgado, restando definitiva sua condenação. 2. Diante do entendimento deste Colegiado, a liminar anteriormente deferida já não mais gera efeitos, pois a pena imposta está em fase de execução, assim, sua confirmação redundaria inócua. 3. Writ prejudicado. (HC n. 108.447/SP, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 15/6/2011.)
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