JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/06/2012
Data de publicação
02/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 19/06/2012, p. 02/08/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELA ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. REVOGAÇÃO SUPERVENIENTE PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. PERDA DE OBJETO. 1. Há de ser julgado prejudicado o remédio heroico cujo mérito relaciona-se à revogação de ato administrativo, quando nas instâncias inferiores, posteriormente à sua impetração, concede-se a medida buscada. 2. Writ prejudicado. (HC n. 209.632/SP, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 2/8/2012.)
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