JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
11/10/2011
Data de publicação
01/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 11/10/2011, p. 01/02/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O SISTEMA NACIONAL DE ARMAS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. NOVO TÍTULO. PERDA DE OBJETO. 1. Há de ser julgado prejudicado o remédio heroico cujo objeto está relacionado à revogação da prisão preventiva, quando posteriormente, nas instâncias ordinárias, prolata-se sentença condenatória, negando-lhe a possibilidade de recorrer em liberdade, constituindo novo título a justificar a manutenção da custódia. 2. Writ prejudicado. (HC n. 213.958/SP, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 11/10/2011, DJe de 1/2/2012.)
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