JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/02/2011
Data de publicação
02/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 15/02/2011, p. 02/03/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. ENUNCIADO N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADO N. 211/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I - São devidos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença. Precedentes do STJ. II - Ausente o prequestionamento da matéria, porquanto não apreciada pelo acórdão recorrido, é inviável a análise do recurso (Enunciado n. 211/STJ). III - Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.160.322/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 15/2/2011, DJe de 2/3/2011.)
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