JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/11/2012
Data de publicação
29/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 20/11/2012, p. 29/11/2012

Ementa

PROCESSUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL INDEVIDA. DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Corte Especial, ao julgar REsp. n. 1.028.855/SC, Relatora Ministra Nancy Andrighi, DJe 23/2/2011, concluiu que são cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença apenas quando não adimplida voluntariamente a obrigação. 2. Não se admite, na via do agravo regimental, a inovação argumentativa com o escopo de alterar a decisão agravada. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 11.095/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 29/11/2012.)
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