- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2011
- Data de publicação
- 28/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/03/2011, p. 28/03/2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 544, DO CPC. PEÇA ESSENCIAL. AUSÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. NÃO COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. 1. Segundo entendimento da Corte Especial, os comprovantes de pagamento das custas processuais e do porte de remessa e retorno do recurso especial hão de ser apresentados no ato de interposição do agravo de instrumento, visto se tratar de peça essencial à formação do instrumento (art. 544, do CPC). 2. A falta de correspondência entre o número do código de barras da guia de recolhimento e o comprovante bancário demonstra irregularidade no preparo do recurso especial, tornando-o, portanto, deserto. 3. Embargos de declaração acolhidos para revogar a decisão de fls. 335/336, e negar seguimento ao agravo de instrumento. (EDcl nos EDcl nos EDcl no Ag n. 982.022/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 28/3/2011.)
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