- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2011
- Data de publicação
- 05/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 26/04/2011, p. 05/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. REEXAME. POSSIBILIDADE. PREPARO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. 1. É possível o reexame, de ofício, pelo relator, dos requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, por se tratar de matéria de ordem pública. 2. Ainda que ausente do elenco legal (art. 544, § 1º, do CPC), a cópia do comprovante de recolhimento do preparo do recurso especial constitui peça essencial à formação do agravo de instrumento. 3. É dever da parte agravante zelar pela correta formação do instrumento de agravo, apresentando juntamente com a petição do recurso as peças obrigatórias, pois a ausência ou deficiência de qualquer delas leva ao não conhecimento do agravo, sendo inviável sanar eventual irregularidade nesta instância excepcional. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.232.592/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 5/5/2011.)
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