JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/03/2011
Data de publicação
28/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 22/03/2011, p. 28/03/2011

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. REVISÃO DO QUANTUM. POSSIBILIDADE. VALOR EXORBITANTE. RECURSO IMPROVIDO. I. A quantia arbitrada a título de indenização deve ser proporcional à lesão, evitando enriquecimento sem causa. II. Valor reduzido pelo STJ. III. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.234.909/SC, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 28/3/2011.)
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