Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/03/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. ART. 511, DO CPC. 1. Nos termos do art. 511, do Código de Processo Civil, e do art. 2º, § 2º, da Resolução/STJ nº 1/2008, então vigente, o recolhimento do preparo e do porte de remessa e de retorno deve ser comprovado no momento da interposição do recurso, sob pena de deserção. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.314.2…