JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/03/2011
Data de publicação
25/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 22/03/2011, p. 25/03/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC QUE NÃO SE VERIFICA. SENTENÇA NÃO SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. TERRA IMPRODUTIVA. CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. 1. Constatado que a Corte regional empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, tendo, inclusive, procedido à integração do julgado ao ratificar o equívoco no julgamento acerca do termo final da incidência dos juros compensatórios, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC. 2. A questão referente ao duplo grau obrigatório foi devidamente examinada e resolvida pelo acórdão vergastado, tratando-se a insurgência de rediscussão de matéria já apreciada no acórdão recorrido. 3. No caso dos autos, o valor da indenização ofertado pelo INCRA foi de R$ 554.606,95 (quinhentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e seis reais e noventa e cinco centavos) e o valor fixado na sentença em 683.878,39 (seiscentos e oitenta e três mil, oitocentos e setenta e oito reais e trinta e nove centavos), valor esse que não ultrapassa àquele ofertado pela autarquia em cinquenta por cento, sendo descabido o duplo grau de jurisdição estabelecido no § 1º do art. 13 da Lei Complementar n. 76/93. 4. Esta Corte firmou o entendimento de que os juros compensatórios são devidos independentemente de se tratar de imóvel improdutivo, pela perda da posse antes da justa indenização. Isso porque os juros compensatórios se prestam para compensar o dominus pela perda da propriedade, fazendo jus aquele que comprove a perda da posse de sua propriedade por ato do Estado. Precedentes: REsp 1034014/CE, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJ 26.6.2008 e AgRg no REsp 905.086/MA, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJ 19.12.2007. Incidência, à espécie, da Súmula 83/STJ. 5. Quanto ao mais, a autarquia pretende, sob alegada violação de dispositivos infraconstitucionais, a reforma do julgado naquilo que lhe foi desfavorável, sobretudo no que pertine à produção de prova pericial, providência que se mostra inviável, em recurso especial, em razão do óbice constante da Súmula 7/STJ. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.360.253/SE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 25/3/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 04/11/2010

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL NEGADO. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. VALOR DA TERRA. LAUDO OFICIAL. BENFEITORIAS. AVALIAÇÃO DO INCRA. SÚMULA 7/STJ. JUROS COMPENSATÓRIOS DEVIDOS MESMO PARA IMÓVEIS IMPRODUTIVOS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A análise de suposta violação de dispositivos constitucionais (art. 184 da CF/88), em sede de recurso…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 24/09/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. JUROS COMPENSATÓRIOS. IMÓVEL IMPRODUTIVO. INCIDÊNCIA. PRONUNCIAMENTO PELA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC (RESP 1.116.364/PI). JUROS COMPENSATÓRIOS SOBRE A COMPLEMENTAÇÃO A SER PAGA EM TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO ÀS DEMAIS QUESTÕES. 1. Não ocorre ofensa…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 07/02/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. IMÓVEL IMPRODUTIVO. JUROS COMPENSATÓRIOS. INCIDÊNCIA. QUESTÃO DECIDIDA PELA PRIMEIRA SEÇÃO NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA 1.116.364/PI, REALIZADO NOS TERMOS DO ART. 543-C DO CPC. 1. "A eventual improdutividade do imóvel não afasta o direito aos juros compensatórios, pois esses restituem não só o que o expropriado deixou de ga…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 16/12/2010

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ART. 557, § 1.º, DO CPC. RECURSO ESPECIAL ADMITIDO NA ORIGEM COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 105, III, A, DA CF/1988 C/C ART. 543-C, DO CPC. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. JUROS COMPENSATÓRIOS. IMÓVEL IMPRODUTIVO. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. §§ 1.º E 2.º, DO ART. 15-A, DO DECRETO-LEI Nº 3.365/41, INSERIDOS, RESPECTIVAMENTE, PELAS MP'S NºS 1.901-30/1999 E 2.027-38/2000. COMPR…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 09/08/2011

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. IMÓVEL IMPRODUTIVO. ARTIGO 535 DO CPC. ALEGADA VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ART. 26 DO DECRETO-LEI 3.365/1941 E ART. 12, § 2º, DA LC 76/1993. DATA DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. JUROS COMPENSATÓRIOS. INCIDÊNCIA. ALÍQUOTA. REDUÇÃO. LAUDO PERICIAL. REVISÃO DE CRITÉRIOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É de se destacar que os órgãos julgadores não estão obrigados a examin…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.