JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/11/2010
Data de publicação
12/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 04/11/2010, p. 12/11/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL NEGADO. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. VALOR DA TERRA. LAUDO OFICIAL. BENFEITORIAS. AVALIAÇÃO DO INCRA. SÚMULA 7/STJ. JUROS COMPENSATÓRIOS DEVIDOS MESMO PARA IMÓVEIS IMPRODUTIVOS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A análise de suposta violação de dispositivos constitucionais (art. 184 da CF/88), em sede de recurso especial, é alheia à competência atribuída ao Superior Tribunal Justiça, conforme o disposto no art. 105, III, da Constituição Federal. 2. É pacífica a jurisprudência deste Superior Tribunal no sentido de que não viola o art. 535 do CPC, tampouco nega prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota, entretanto, fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, conforme ocorreu no acórdão em exame, não se podendo cogitar de sua nulidade. 3. Da mesma forma que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo, inclusive, formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos, inexiste empecilho para que ele o adote integralmente como razões de decidir, dispensando as outras provas produzidas, inclusive o laudo apresentado pelo perito oficial, desde que dê a devida fundamentação, conforme o disposto no art. 436 do Código de Processo Civil. 4. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, de modo bem fundamentado, manteve a sentença de primeiro grau de jurisdição, sob o fundamento de que a prova pericial adotada "avalia o imóvel de forma criteriosa, pelo método comparativo, levando em consideração a qualidade dos solos e sua capacidade de uso, assim como as demais peculiaridades do imóvel, segundo o preço de mercado na sua região, em obediência às normas técnicas pertinentes" (fl. 478e). Nesse contexto, torna-se inviável analisar a pretensão de se reduzir o valor da indenização fixada, por ensejar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, em especial a prova pericial produzida. Incide, no caso, o óbice previsto na Súmula 7/STJ, cuja redação é a seguinte: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 5. Em relação aos juros compensatórios, a jurisprudência deste Tribunal firmou o entendimento de que tais juros ? que remuneram o capital que o expropriado deixou de receber desde a perda da posse ? são devidos nas desapropriações a partir da imissão provisória e antecipada na posse do bem expropriado, mesmo na hipótese de ser o imóvel improdutivo. Precedente específico: EREsp 453.823/MA, Rel. p/ acórdão Min. CASTRO MEIRA, DJ 17/5/04). 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.221.249/BA, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 4/11/2010, DJe de 12/11/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 17/05/2011

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL NEGADO. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. VALOR DA TERRA. LAUDO OFICIAL. BENFEITORIAS. AVALIAÇÃO DO INCRA. SÚMULA 7/STJ. JUROS COMPENSATÓRIOS DEVIDOS MESMO PARA IMÓVEIS IMPRODUTIVOS. PRECEDENTE REsp 1.116.364/PI. OMISSÃO DO ARESTO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embar…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 14/12/2010

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ART. 557, § 1.º, DO CPC. RECURSO ESPECIAL. ART. 105, III, A, DA CF/1988. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. JUSTA INDENIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N.º 07/STJ. JUROS COMPENSATÓRIOS. IMPRODUTIVIDADE DO IMÓVEL. IRRELEVÂNCIA. PERCENTUAL. SÚMULA 618/STF. IMISSÃO NA POSSE EM DATA ANTERIOR À MP 1.577/97. INAPLICABILIDADE. MATÉRIAS APRECIADAS PELA 1.ª SEÇÃO, SOB O RITO DO ART. 543-C, DO …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Hamilton Carvalhido · j. 16/09/2010

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. JUSTA INDENIZAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. ADOÇÃO DO LAUDO DO OFICIAL EM DETRIMENTO DO LAUDO DO INCRA. PRINCÍPIO DA LIVRE CONVICÇÃO DO JUIZ. JUROS COMPENSATÓRIOS. IMÓVEL IMPRODUTIVO. RECURSO ESPECIAL Nº 1.116.364/PI. SISTEMÁTICA DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DA RESOLUÇÃO Nº 8/2008 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Reconhecido no acórdão recorrido, com amparo expresso em elementos de prova, que o valor fixa…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 02/12/2010

ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. INTERESSE SOCIAL. REFORMA AGRÁRIA. INDENIZAÇÃO. VALOR. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. JUROS COMPENSATÓRIOS. IMPRODUTIVIDADE DO IMÓVEL. IRRELEVÂNCIA. PERCENTUAL. EFICÁCIA DA MP N.° 1.577/97. ADIN N.° 2.332/2001. 1. O STJ entende que a controvérsia relativa ao valor da indenização, em desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, dirimida à luz do contexto fático-probatório carreado nos autos, atrai a incidênci…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 22/03/2011

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC QUE NÃO SE VERIFICA. SENTENÇA NÃO SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. TERRA IMPRODUTIVA. CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. 1. Constatado que a Corte regional empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, tendo, inclusive, procedido à integração do julgado ao ratificar…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.