- Relator(a)
- Ministro Haroldo Rodrigues
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2011
- Data de publicação
- 25/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 22/03/2011, p. 25/04/2011
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. ESTUPRO. VIOLÊNCIA REAL. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. SÚMULA 608/STF. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que, em caso de estupro ou atentado violento ao pudor praticados mediante violência real, como na hipótese dos autos - de acordo com o afirmado pelas instâncias ordinárias, inclusive com o respaldo do laudo de corpo de delito - a ação penal cabível é a pública incondicionada, a teor do Enunciado nº 608 da súmula do Supremo Tribunal Federal, não havendo que se cogitar de ilegitimidade na atuação do Ministério Público. 2. Recurso Ordinário em Habeas Corpus desprovido. (RHC n. 22.362/RO, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 25/4/2011.)
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