- Relator(a)
- Ministro Hamilton Carvalhido
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2011
- Data de publicação
- 18/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 22/03/2011, p. 18/04/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DO TRANSCURSO DO PRAZO DE VALIDADE. 1. Possui expectativa de direito à nomeação o aprovado dentro do número de vagas enquanto não expirado o prazo de validade do concurso, período dentro do qual possui a Administração Pública discricionariedade em relação ao momento da nomeação. 2. "(...) como o certame ainda está dentro de seu prazo de validade, as efetivas nomeação e posse devem guardar observância aos critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública." (RMS nº 32.660/RN, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, in DJe 12/11/2010). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.235.844/MG, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 18/4/2011.)
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