- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2011
- Data de publicação
- 10/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 22/02/2011, p. 10/03/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DECADÊNCIA DO MANDAMUS. NÃO-OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. TÉRMINO DA VALIDADE DO CONCURSO. APROVAÇÃO DE CANDIDATO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO E À POSSE NO CARGO. 1. O termo a quo da contagem do prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança é o término da validade do concurso, visto que, ao contrário do que alega o recorrente, não se destina a questionar a legitimidade das regras estabelecidas para o concurso, e sim a nomeação da impetrante no cargo para o qual fora aprovada. 2. O candidato aprovado em concurso público dentro das vagas previstas tem direito líquido e certo à nomeação. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.221.720/AM, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 10/3/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.