- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2011
- Data de publicação
- 11/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 22/03/2011, p. 11/04/2011
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO. ART. 12 DA LEI 6.368/76. INCIDÊNCIA DO § 4.º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. COMBINAÇÃO DE LEIS. IMPOSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO DE INCIDÊNCIA DO REDUTOR SOBRE A PENA ESTABELECIDA PELA LEI NOVA. 1. Consolidou-se no STF e no STJ o entendimento de que é inviável a conjugação de leis penais benéficas, dado que tal implicaria espécie de criação de terceira norma, com a violação do primado da separação dos poderes. Assim, diante de condenação por fato ocorrido sob a égide da Lei 6.368/76, buscando-se a incidência da minorante do § 4.º do art. 33 da Lei 11.343/06, o mais apropriado é determinar-se ao juiz das execuções que realize o redimensionamento da pena, promovendo-se a incidência do redutor sobre a reprimenda calculada a partir do preceito secundário do art. 33 da nova Lei de Drogas. 2. Ordem concedida, em menor extensão, a fim de determinar que o juízo das execuções penais redimensione a pena, fazendo incidir o redutor do § 4.º do art. 33 da Lei 11.343/06 sobre a pena edificada a partir do preceito secundário previsto no caput de tal comando. (HC n. 120.979/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 11/4/2011.)
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