JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/03/2011
Data de publicação
11/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 22/03/2011, p. 11/04/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. COMETIMENTO DE NOVO DELITO DURANTE O PERÍODO DE PROVA. SUSPENSÃO NO CURSO DO BENEFÍCIO. REVOGAÇÃO POSTERIOR. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. O cometimento de novo delito no curso do período de prova do livramento condicional acarreta, obrigatoriamente, a extinção do benefício após o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 86, inciso I, do Código Penal). 2. A suspensão cautelar do livramento condicional antes do término do período de prova, com sua posterior revogação a destempo, fora do curso da benesse, não acarreta a extinção da punibilidade (art. 145 da Lei de Execuções Penais). Precedentes. 3. Ordem denegada. (HC n. 123.564/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 11/4/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 31/05/2011

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. COMETIMENTO DE NOVO DELITO DURANTE O PERÍODO DE PROVA. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO/REVOGAÇÃO NO CURSO DO BENEFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA, COM RESSALVA DE ENTENDIMENTO. 1. O cometimento de novo delito no curso do período de prova do livramento condicional acarreta, obrigatoriamente, a extinção do benefício após o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 86, inciso I, do Cód…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 26/04/2011

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. COMETIMENTO DE NOVO DELITO DURANTE O PERÍODO DE PROVA. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO/REVOGAÇÃO NO CURSO DO BENEFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA, COM RESSALVA DE ENTENDIMENTO. 1. O cometimento de novo delito no curso do período de prova do livramento condicional acarreta, obrigatoriamente, a extinção do benefício após o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 86, inciso I, do Cód…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 22/03/2011

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. NOVO DELITO COMETIDO DURANTE A SUA VIGÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA DE SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO NO PERÍODO DE PROVA. EXTINÇÃO DA PENA. 1. Decorrido o período de prova do livramento condicional sem suspensão ou prorrogação do benefício, fica extinta a pena privativa de liberdade, a teor dos arts. 90 do Código Penal e 146 da Lei de Execução Penal. Precedentes desta Corte e do Excelso Pretório. 2. Ordem concedida, para julgar extinta …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 02/08/2011

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PLEITO DE EXTINÇÃO DA PENA. BENEFÍCIO SUSPENSO DURANTE O PERÍODO DE PROVA. COMETIMENTO DE NOVO DELITO PELO SENTENCIADO ENQUANTO PERMANECEU EM LIBERDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VISLUMBRADO. ORDEM DENEGADA. I. O art. 86, I, do Código Penal trata da revogação obrigatória do livramento condicional na hipótese de condenação irrecorrível à pena privativa de liberdade por crime cometido durante a sua vigência, fazendo-se mis…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 13/03/2012

EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PRÁTICA DE NOVO DELITO. SUSTAÇÃO CAUTELAR DURANTE O PERÍODO DE PROVA. EXTINÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Conforme jurisprudência desta Corte, ressalvado o entendimento da Relatora, cometido novo delito, deve o magistrado adotar a providência prevista no art. 145 do Código Penal, vale dizer, suspender cautelarmente o benefício, sob pena de extinção da reprimenda. 2. Hipótese em que o magistrado da execução suspendeu ca…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.