JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
31/05/2011
Data de publicação
08/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 31/05/2011, p. 08/06/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. COMETIMENTO DE NOVO DELITO DURANTE O PERÍODO DE PROVA. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO/REVOGAÇÃO NO CURSO DO BENEFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA, COM RESSALVA DE ENTENDIMENTO. 1. O cometimento de novo delito no curso do período de prova do livramento condicional acarreta, obrigatoriamente, a extinção do benefício após o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 86, inciso I, do Código Penal). 2. A ausência de suspensão/revogação do livramento condicional antes do término do período de prova acarreta a extinção da punibilidade, pelo cumprimento integral da pena privativa de liberdade (art. 90 do Código Penal). 3. Precedentes do STJ e do STF. 4. Ordem concedida, acolhido o parecer, com ressalva da Relatora, para declarar extinta a punibilidade pelo cumprimento integral da pena privativa de liberdade, ocorrido em 22.12.2008, relativamente às Cartas de Sentença nº 2005/11860-9 e nº 2006/04194-1. (HC n. 151.299/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 31/5/2011, DJe de 8/6/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 26/04/2011

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. COMETIMENTO DE NOVO DELITO DURANTE O PERÍODO DE PROVA. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO/REVOGAÇÃO NO CURSO DO BENEFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA, COM RESSALVA DE ENTENDIMENTO. 1. O cometimento de novo delito no curso do período de prova do livramento condicional acarreta, obrigatoriamente, a extinção do benefício após o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 86, inciso I, do Cód…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 02/08/2011

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PLEITO DE EXTINÇÃO DA PENA. BENEFÍCIO SUSPENSO DURANTE O PERÍODO DE PROVA. COMETIMENTO DE NOVO DELITO PELO SENTENCIADO ENQUANTO PERMANECEU EM LIBERDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VISLUMBRADO. ORDEM DENEGADA. I. O art. 86, I, do Código Penal trata da revogação obrigatória do livramento condicional na hipótese de condenação irrecorrível à pena privativa de liberdade por crime cometido durante a sua vigência, fazendo-se mis…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 22/03/2011

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. COMETIMENTO DE NOVO DELITO DURANTE O PERÍODO DE PROVA. SUSPENSÃO NO CURSO DO BENEFÍCIO. REVOGAÇÃO POSTERIOR. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. O cometimento de novo delito no curso do período de prova do livramento condicional acarreta, obrigatoriamente, a extinção do benefício após o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 86, inciso I, do Código Penal). 2. A suspensão cau…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 26/06/2012

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PLEITO DE EXTINÇÃO DA PENA. COMETIMENTO DE NOVO DELITO DURANTE O PERÍODO DE PROVA. SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO DURANTE SEU CUMPRIMENTO POR RAZÃO DIVERSA DA NOVA PRÁTICA DELITIVA. POSTERIOR RECONSIDERAÇÃO DA SUSPENSÃO POR SER INCABÍVEL. REVOGAÇÃO APÓS O TÉRMINO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. SITUAÇÃO VENCIDA PELO DECURSO DE TEMPO. INCIDÊNCIA DO ART. 90 DO CP. EXTINÇÃO DA PENA. RÉU QUE JÁ CUMPRIU A PENA DO SEGUNDO DELITO. ORDEM …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 27/03/2012

PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. NOVO CRIME. DECISÃO DE PRORROGAÇÃO PROFERIDA APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE PROVA. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO CAUTELAR NO CURSO DO LIVRAMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. O art. 86, inciso I, do Código Penal explicita que se revoga o livramento condicional se o liberado vier a ser condenado à pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível, por crime cometido durante a vigência do benefíc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.