- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2011
- Data de publicação
- 07/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 22/03/2011, p. 07/04/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. ART. 543-C DO CPC. QUESTÃO DECIDIDA PELA SISTEMÁTICA DE JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS (REsp 1.003.955/RS E REsp 1.028.592/RS). CASO ANÁLOGO. TAXA SELIC. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA VIGÊNCIA DO CC DE 2002. AGRAVO DA ELETROBRÁS INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL DA ELETROBRÁS NÃO CONHECIDO E O DA EMPRESA NÃO PROVIDO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na assentada do dia 12/8/09, encerrou o julgamento dos REsps 1.028.592/RS e 1.003.955/RS, ambos submetidos à sistemática prevista no art. 543-C do Código de Processo Civil, decidindo a controvérsia acerca dos critérios de devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica instituído em favor da Eletrobrás. 2. O recurso da Eletrobrás encontra-se intempestivo, uma vez que a decisão agravada foi publicada em 23/9/10 e o recurso interposto em 1º/10/10; portanto, fora do prazo legal. 3. Deve ser mantida a decisão agravada que excluiu a taxa SELIC como índice de atualização monetária, mantendo-a, todavia, como juros moratórios, cuja incidência deverá ocorrer a partir de 11/1/03, com a vigência do CC de 2002. 4. Agravo regimental da Eletrobrás não conhecido. Agravo regimental da empresa não provido. (AgRg no REsp n. 935.542/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 7/4/2011.)
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