- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2011
- Data de publicação
- 06/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 22/03/2011, p. 06/04/2011
HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CRIME HEDIONDO. REGIME INICIAL FECHADO: OBRIGATORIEDADE, NA HIPÓTESE DE COMETIMENTO APÓS A EDIÇÃO DA LEI N.º 11.464/07, INDEPENDENTEMENTE DA APLICAÇÃO, OU NÃO, DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4.º, DO ART. 33, DA LEI N.º 11.343/06. PRECEDENTES. DECRETO N.º 7.046/09. VEDAÇÃO À CONCESSÃO DE INDULTO A CONDENADOS POR TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, OU POR CRIME HEDIONDO. WRIT DENEGADO. 1. O regime prisional inicial fechado é obrigatório aos condenados pelo crime de tráfico de drogas cometido após a publicação da Lei n.º 11.464/07, que deu nova redação ao § 1º, do art. 2º, da Lei 8.072/90, independentemente da aplicação, ou não, da causa especial de diminuição prevista no § 4.º, do art. 33, da lei n.º 11.343/06. Precedentes. 2. Nos termos do art. 8.º, incisos I e II, do Decreto n.º 7.046/09, é vedada a concessão de indulto a condenados por tráfico ilícito de drogas, ou por crime hediondo. 3. Writ denegado. (HC n. 179.801/MS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 6/4/2011.)
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