- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2011
- Data de publicação
- 12/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 07/04/2011, p. 12/05/2011
HABEAS CORPUS. NARCOTRAFICÂNCIA. ART. 33, CAPUT E § 4o. DA LEI 11.343/06. PENA: 4 ANOS E 2 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME INICIAL FECHADO. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. DELITO HEDIONDO. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1. Impõe-se obrigatoriamente o regime inicial fechado ao tráfico de drogas cometido após a vigência da Lei 11.464/2007, mesmo que tenha havido a incidência da causa de diminuição de pena prevista no § 4o. do art. 33 da Lei 11.343/06, a qual não afasta a equiparação do tráfico de drogas aos crimes hediondos. Precedentes. 2. Ordem denegada, em conformidade com o parecer ministerial. (HC n. 191.841/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 12/5/2011.)
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