- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2011
- Data de publicação
- 04/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 22/03/2011, p. 04/04/2011
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÕES CORPORAIS. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO PENAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Se a denúncia foi oferecida nos termos do artigo 41 do Código de Processo Penal, não pode ser acoimada de inepta. 2. No caso em exame, foram descritas as circunstâncias em que ocorreu o acidente, do qual resultaram uma vítima fatal e lesões corporais em dois trabalhadores. 3. Se o recorrente deve, ou não, ser responsabilizado pelos fatos narrados na denúncia, em razão da função que ocupava, é questão que demanda exame aprofundado do conjunto de provas, defeso em tema de "habeas corpus". 4. Recurso ordinário não provido. (RHC n. 26.411/PE, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 4/4/2011.)
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