JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/03/2011
Data de publicação
01/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/03/2011, p. 01/04/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Vencedora a Fazenda Pública, não deve haver fixação dos honorários advocatícios para a parte vencida. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.213.936/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 1/4/2011.)
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