JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/09/2011
Data de publicação
03/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27/09/2011, p. 03/10/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS À FAZENDA PÚBLICA. LEGITIMIDADE PARA A EXECUÇÃO. 1. Os honorários de sucumbência fixados em favor da Fazenda Pública podem ser por ela executados, pois integram o seu patrimônio, e não pertencem ao procurador ou representante judicial. Precedentes do STJ. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 31.141/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 3/10/2011.)
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