JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/03/2011
Data de publicação
03/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 22/03/2011, p. 03/05/2011

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. MENOR SOB GUARDA. PREVALÊNCIA DO ART. 16, § 2º, DA LEI Nº 8.213/91 SOBRE O ART. 33, § 3º, DO ECA. 1. A jurisprudência da Terceira Seção desta Corte firmou entendimento de que o art. 33, § 3º, do ECA, não prevalece sobre o art. 16, § 2º, da Lei nº 8.213/91. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.000.481/RJ, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 3/5/2011.)
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