Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 15/05/2018
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. MENOR SOB GUARDA. ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONFRONTO COM O ART. 33, § 3º, DO ECA. INTERPRETAÇÃO COMPATÍVEL COM A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E COM O PRINCÍPIO DE PROTEÇÃO INTEGRAL DO MENOR. 1. Trata-se de ação que visa assegurar benefício de pensão por morte a menor sob guarda judicial, em face da prevalência do disposto no artigo 33, § 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA sobre …