Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 02/12/2010
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. VALIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. SÚMULA 300/STJ. 1. "O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial" (Súmula 300/STJ). 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se dá provimento. (EDcl no R…